Edital Extensão n.°02/2011
Edital do Núcleo de Extensão N.º 02/2011
A Faculdade Promove de Sete Lagoas e a Faculdade Setelagoana de Ciências Gerenciais fazem saber que o Núcleo de Extensão convoca os interessados a apresentarem propostas de projetos de extensão para obtenção de fomento junto à Instituição, de acordo com o estabelecido no presente Edital.
1. Este Edital trata de projetos interdisciplinares, apresentados por um ou mais professores com vínculo empregatício de prazo indeterminado, com titulação não inferior a graduação, os quais coordenarão o desenvolvimento das respectivas propostas.
2. O coordenador do projeto responderá pelo desenvolvimento deste e pela interlocução com o Núcleo de Extensão.
3. Os professores/coordenadores que apresentarem projetos de extensão devem atentar para a execução dos mesmos aos sábados ou em dias e horários que não coincidam com a carga horária docente, nos cursos de graduação.
4. A(s) atividade(s) extensionista(s) prevista(s) no(s) projeto(s) poderá/poderão ser integralizada(s) como atividade complementar de graduação. Caberá ao Coordenador do curso de origem do estudante deliberar a esse respeito.
5. Para a viabilização do projeto, a proposta será analisada:
a) pelo(s) coordenador(es) do curso(s) envolvido(s), explicitando a relevância da proposta apresentada e a articulação desta com o(s) projeto(s) pedagógico(s), no que tange às atividades extensionistas, às disciplinas do curso envolvido e ao campo de conhecimento;
b) pela Diretoria das Faculdades acima mencionadas;
c) pelo Núcleo de Extensão.
6. Os projetos deverão conter, obrigatoriamente:
a) Título;
b) Área de concentração;
c) Coordenador e professor responsáveis;
d) Titulação do professor/coordenador proponente;
e) Descrição analítica da relevância do projeto;
f) Ementa;
g) Carga horária total e proposta de distribuição (dias e horários);
h) Público-alvo do projeto, incluindo segmentos e ramos de atuação dos participantes em potencial;
i) Demandas dos acadêmicos e/ou do mercado que justifiquem o projeto;
j) Infraestrutura necessária (equipamentos, materiais e outros).
7. Da remuneração:
7.1 A remuneração da hora/aula ao professor dos cursos de extensão será de R$50,00 (cinqüenta reais).
7.2 O proponente do projeto receberá 10% (dez por cento) sobre o resultado líquido deste.
8. As propostas deverão ser encaminhadas ao Núcleo de Extensão, em via impressa, onde serão protocoladas, no período de 24-10-2011 a 18-11-2011.
9. A proposta que não apresentar todos os documentos solicitados não será apreciada pelo Núcleo de Extensão.
10. No caso de aprovação da proposta, o professor e o coordenador deverão assinar o Termo de Compromisso, disponível no Núcleo de Extensão, até 15 dias antes do início do projeto proposto.
11. Vigência do Edital: até 18-11-2011
Sete Lagoas, 18 de outubro de 2011.
Núcleo de Extensão





